Vanessa Vaz Marschallinger
Advogada previdenciarista · OAB/RJ 264.772
O problema de ter a carreira dividida em dois países
Pense na sua vida contributiva como um quebra-cabeça. Uma parte das peças ficou no Brasil, a outra está sendo montada na Argentina. Se cada país olhasse só para as peças que tem na mão, muita gente ficaria sem a figura completa.
E, no caso da Argentina, essa figura é bem grande:
Na Argentina, a aposentadoria comum (jubilación ordinaria) exige 30 anos de contribuição, além de 60 anos de idade para mulheres e 65 para homens.
No Brasil, uma mulher precisa de pelo menos 15 anos de contribuição para se aposentar por idade, e a idade mínima é de 62 anos. Para homens, a idade é de 65 anos.
Agora imagine alguém que trabalhou 12 anos no Brasil e outros 12 na Argentina. São 24 anos de trabalho de verdade, com contribuições pagas mês a mês. Sozinho, nenhum dos dois períodos garante aposentadoria em nenhum dos países.
O que o acordo garante
Para resolver esse tipo de situação, Brasil e Argentina fazem parte do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul, junto com Paraguai e Uruguai. Ele está em vigor desde 1º de junho de 2005 e foi promulgado no Brasil pelo Decreto nº 5.722/2006.
Esse acordo substituiu o antigo acordo bilateral entre Brasil e Argentina. Quem já tinha direitos adquiridos pela regra antiga não os perdeu.
A regra central é simples: o tempo de contribuição nos países do Mercosul pode ser somado para que você alcance o direito à aposentadoria.
Quais benefícios estão incluídos
O acordo cobre:
- Aposentadoria por idade (na Argentina, jubilación por vejez);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez);
- Pensão por morte para a família.
A antiga aposentadoria por tempo de contribuição não está entre os benefícios do acordo. O tempo trabalhado na Argentina não pode ser usado para esse tipo de aposentadoria no Brasil.
Como funciona a soma, na prática
Voltando ao quebra-cabeça: cada país pode "pegar emprestadas" as peças do outro para verificar se você tem direito, mas paga apenas pelas peças que são suas.
Assim, você pode receber duas aposentadorias: uma parcela do INSS, proporcional ao tempo no Brasil, e outra da ANSES, proporcional ao tempo na Argentina.
Alguns detalhes fazem diferença:
Cada país calcula a sua parcela de forma proporcional. O país calcula o valor como se todo o seu tempo tivesse sido cumprido lá e, depois, paga apenas a fração que corresponde ao tempo efetivamente contribuído naquele país.
Se você tem direito sem precisar somar, recebe pelas regras do próprio país. Quando o tempo em um país já basta, aquele país calcula a aposentadoria só pela sua própria lei, sem a redução proporcional.
Períodos muito curtos podem ficar de fora. Se você contribuiu menos de 12 meses em um país, ele pode não pagar nada, mesmo que esse tempo ajude na soma feita pelo outro.
Contribuição obrigatória vence a voluntária. Se, no mesmo mês, você teve uma contribuição obrigatória em um país e uma voluntária no outro, a soma considera apenas a obrigatória.
Tempo antigo tem uma condição. Contribuições feitas antes de junho de 2005 entram na soma, desde que você também tenha tempo de contribuição depois dessa data.
Tempo em outros países também pode ajudar. Se, mesmo somando Brasil e Argentina, você não alcançar o direito, o acordo permite considerar o tempo trabalhado em outros países que tenham acordo previdenciário com o Brasil ou com a Argentina, como Portugal, Espanha ou Itália. Brasil e Argentina também participam da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, que pode trazer regras mais vantajosas em alguns casos.
E a sua aposentadoria brasileira não pode ser reduzida, suspensa ou cortada só porque você mora na Argentina.
O ponto que muda o valor que chega na sua conta Aqui estão dois detalhes que poucas pessoas conhecem antes de pedir o benefício.
Primeiro: o acordo não garante que a parcela proporcional chegue ao salário mínimo. Quem recebe a aposentadoria brasileira pela soma dos tempos recebe uma fração do valor calculado. Com pouco tempo no Brasil, essa fração pode ser pequena.
Segundo: a exigência argentina de 30 anos pesa muito. Mesmo somando os dois países, há quem não chegue lá. No exemplo de quem tem 12 anos em cada país, a soma dá 24 anos, ainda abaixo dos 30 exigidos pela Argentina. Nesse caso, a aposentadoria argentina não sai, mesmo com o acordo.
A legislação argentina permite compensar a falta de tempo com idade: cada dois anos de idade acima do mínimo valem um ano de contribuição. Mas essa compensação adia a aposentadoria, e cada ano de espera tem um custo.
O acordo abre a porta. O planejamento define quanto você vai receber.
É aqui que muita gente relaxa: "tem acordo, então está resolvido". Não necessariamente.
O acordo garante o direito. O valor que você vai receber e o momento certo de pedir dependem de escolhas que só um planejamento previdenciário consegue avaliar com números reais.
Um exemplo para visualizar
Exemplo ilustrativo, sem valores, apenas para mostrar o raciocínio.
Juliana tem 12 anos de INSS, todos antes de se mudar. Na Argentina, já trabalha há 10 anos.
Caminho 1: usar apenas o acordo. Ao atingir a idade brasileira, Juliana soma os dois tempos e alcança os 15 anos exigidos no Brasil. O INSS calcula o valor como se todo o tempo fosse brasileiro e paga apenas a fração correspondente aos 12 anos no Brasil. Essa parcela pode ficar abaixo do salário mínimo.
Caminho 2: completar o tempo no Brasil. Juliana decide contribuir ao INSS como segurada facultativa enquanto vive na Argentina, até completar 15 anos só com tempo brasileiro. Agora ela tem direito próprio no Brasil, sem depender da soma. O INSS calcula a aposentadoria integralmente pelas regras brasileiras, e uma aposentadoria concedida só pelas regras brasileiras não pode ser inferior ao salário mínimo.
Um detalhe técnico torna esse caminho ainda mais interessante: as contribuições facultativas feitas ao mesmo tempo em que ela trabalha na Argentina não entram na soma do acordo, porque a contribuição obrigatória argentina prevalece. Por isso, elas não atrapalham a parcela argentina. Mas contam, e muito, para o direito próprio no Brasil.
E do lado argentino? Com 10 anos na Argentina e 12 no Brasil, Juliana soma 22 anos, ainda longe dos 30. O planejamento precisa responder quantos anos mais ela deve trabalhar na Argentina, ou se a compensação por idade compensa, para garantir também a aposentadoria da ANSES.
Afinal, vale a pena contribuir?
Contribuir ao INSS morando no exterior é permitido, mesmo para quem já contribui na Argentina. A pergunta certa não é "posso?", e sim "vale a pena?".
E a resposta depende de conta:
Quanto você vai investir em contribuições até completar o tempo?
Quanto a sua aposentadoria brasileira aumenta com isso?
Em quantos anos de recebimento esse investimento se paga?
Faz mais sentido contribuir sobre o valor mínimo ou sobre um valor maior? Quantos anos ainda faltam para alcançar os 30 anos exigidos na Argentina? Qual é a melhor data para pedir cada aposentadoria, considerando que as idades no Brasil e na Argentina são diferentes?
Sem essas respostas, qualquer decisão vira palpite. Em alguns casos, contribuir mais alguns anos no Brasil traz um retorno excelente. Em outros, o foco deveria estar em completar o tempo argentino. Sem um planejamento, você não tem como saber qual é o seu caso.
Outros pontos que um planejamento examina
Tempo em outros países. Quem também trabalhou em Portugal, Espanha, Itália ou outro país com acordo pode usar esse tempo, e é preciso analisar qual instrumento traz o resultado mais vantajoso.
Tempo anterior a 2005. Quem parou de contribuir antes de junho de 2005 precisa verificar se esse tempo antigo ainda pode ser aproveitado.
Histórico argentino completo. Vale conferir se todos os seus aportes aparecem corretamente no histórico da ANSES (Historia Laboral), especialmente períodos como autônomo ou monotributista.
Pensão por morte. O acordo também protege a família. Organizar a documentação dos dois países com antecedência evita atrasos num momento que já é difícil. Documentos do Brasil. Vínculos sem registro no CNIS, contribuições em atraso ou períodos com pendências podem reduzir o tempo reconhecido. O ideal é corrigir isso antes do pedido, não durante.
Para quem está se mudando a trabalho
O acordo também evita contribuições em dobro. Quem é enviado temporariamente pela empresa de um país para exercer funções profissionais, técnicas, científicas ou de direção no outro pode continuar contribuindo apenas para a previdência de origem por até 12 meses. Esse prazo pode ser prorrogado em caráter excepcional, com autorização do outro país.
O próximo passo
O acordo do Mercosul é uma ferramenta valiosa para a comunidade brasileira que vive na Argentina. Mas, com a exigência argentina de 30 anos de contribuição, ele raramente resolve tudo sozinho.
O acordo é o ponto de partida, não o ponto de chegada. O que define se você vai receber duas aposentadorias, uma só ou apenas uma fração pequena é o planejamento previdenciário feito antes do pedido.
Se você tem tempo de contribuição no Brasil e na Argentina, a melhor hora de olhar para isso com calma é agora.
Aviso importante: este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Cada histórico de contribuição tem particularidades, e as regras de cálculo podem mudar. Antes de fazer contribuições ou pedir qualquer benefício, procure orientação profissional especializada em previdência internacional.
Fontes oficiais
Decreto nº 5.722, de 13 de março de 2006 — promulga o Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercosul e seu Regulamento Administrativo (Planalto): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004- 2006/2006/decreto/d5722.htm
Mercosul — Seguridade social, acordo vigente: https://www.mercosur.int/pt-br/estatuto-de-la ciudadania/seguridade-social ANSES (Argentina) — Cartilha da Jubilación Ordinaria: https://www.anses.gob.ar/cartilla/jubilacion-ordinaria
ANSES (Argentina) — Como iniciar a aposentadoria, requisitos: https://www.anses.gob.ar/jubilaciones-y pensiones/como-iniciar-mi-jubilacion
ANSES Responde — compensação de idade excedente por tempo de serviço:
http://ansesresponde.anses.gob.ar/jubilacion/cuales-son-los-requisitos-que-debo-cumplir-para acceder-a-la-jubilacion-por-vejez-47
Ministério da Previdência Social — Acordos internacionais e Convenção Ibero-Americana: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos internacionais-portugues/
Emenda Constitucional nº 103/2019 (Planalto):
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
