Vanessa Vaz Marschallinger
Advogada previdenciarista · OAB/RJ 264.772
O problema de ter a carreira dividida em dois países
Imagine a sua vida contributiva como um quebra-cabeça. Uma parte das peças está no Brasil, a outra está na Áustria. Sem acordo, cada país tenta montar a figura inteira só com as peças que tem na mão. E, muitas vezes, não consegue.
Na prática, isso acontecia assim:
No Brasil, uma mulher precisa de pelo menos 15 anos de contribuição para se aposentar por idade. Quem deixou o país com 10 anos de INSS ficava cinco anos abaixo do mínimo. Aqueles 10 anos não davam direito a nada.
Na Áustria, a regra geral para a aposentadoria por idade exige 15 anos de seguro, sendo pelo menos 7 deles decorrentes de trabalho. Quem chegou aqui já adulto e trabalhou, por exemplo, 8 ou 10 anos, também não alcançava o mínimo.
O resultado era cruel: duas carreiras com contribuições reais, pagas mês a mês, e nenhuma aposentadoria de nenhum dos dois lados.
O que muda na vida de quem mora na Áustria
Esse cenário mudou. Desde 1º de março de 2026, está em vigor o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Áustria. Ele foi assinado em Brasília em maio de 2022, aprovado pelo Congresso Nacional, e promulgado no Brasil pelo Decreto nº 12.952, de 27 de abril de
2026. Do lado austríaco, o Ministério Social e a Pensionsversicherung (PV) também confirmam a vigência a partir de 1º de março de 2026.
A grande novidade é simples de explicar: o tempo de contribuição nos dois países pode ser somado para que você alcance o direito à aposentadoria.
Quais benefícios estão incluídos
O acordo cobre os benefícios de longo prazo:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez; na Áustria, a Invaliditätspension ou Berufsunfähigkeitspension);
- Pensão por morte para a família.
Do lado brasileiro, o acordo vale tanto para quem contribuiu ao INSS quanto para servidores públicos que contribuíram para regimes próprios (União, estados e municípios), nesses mesmos tipos de benefício.
Benefícios de curto prazo, como o auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio doença) ou o salário-maternidade, não fazem parte do acordo.
Como funciona a soma, na prática
Pense de novo no quebra-cabeça. Agora, cada país pode "pegar emprestadas" as peças do outro apenas para verificar se você tem direito. Mas cada um paga somente pelas peças que são dele.
Isso significa que você pode receber duas aposentadorias: uma parcela paga pelo INSS, proporcional ao tempo trabalhado no Brasil, e outra paga pela previdência austríaca, calculada sobre o seu tempo na Áustria.
Alguns detalhes que fazem diferença:
O Brasil só "empresta" o tempo austríaco que falta. Se você precisa de 15 anos e tem 10 no Brasil, o INSS considera apenas os 5 anos austríacos necessários para completar o mínimo. O valor é calculado como se você tivesse os 15 anos no Brasil e, depois, reduzido na proporção do tempo brasileiro. Com 10 anos no Brasil, você recebe dois terços desse valor.
A Áustria calcula a sua parte apenas com base no seu tempo austríaco. Os anos no Brasil servem para abrir a porta do direito, mas o valor vem da sua conta de aposentadoria austríaca (Pensionskonto). A PV é clara: o tempo brasileiro só entra na análise quando o tempo austríaco, sozinho, não basta.
Períodos muito curtos podem ficar de fora. Se o tempo total em um dos países for inferior a 12 meses e, por causa disso, não houver direito, aquele país não é obrigado a pagar nada.
Anos que se sobrepõem não se somam duas vezes. Se você contribuiu ao INSS e à previdência austríaca no mesmo mês, esse mês conta uma única vez na soma.
Seu tempo antigo vale. Contribuições feitas antes de 2026, nos dois países, entram na conta normalmente.
O prazo que pouca gente conhece
Aqui está um ponto que merece atenção especial.
O acordo não paga valores retroativos a períodos anteriores a 1º de março de 2026. Mas ele traz uma regra de transição importante: quem já reunia as condições para um benefício graças ao acordo e fizer o pedido dentro de dois anos da entrada em vigor recebe a partir de 1º de março de 2026.
Em outras palavras: quem já tem idade e tempo suficientes e pede até o fim de fevereiro de 2028 garante os pagamentos desde o início da vigência. Quem deixar para depois perde esses meses, porque o benefício passa a ser pago a partir da data definida pelas regras normais de cada país, em geral a data do pedido.
Outro detalhe: benefícios concedidos antes de o acordo entrar em vigor não serão revisados por causa dele.
O acordo abre a porta. O planejamento define quanto você vai receber.
É aqui que muita gente para, achando que o assunto está resolvido. "Tem acordo, então está tudo certo." Não necessariamente.
O acordo garante o direito. Mas o valor que você vai receber, e o momento mais inteligente para pedir, dependem de escolhas que só um planejamento previdenciário consegue avaliar com números reais.
Um exemplo para visualizar
Exemplo ilustrativo, sem valores, apenas para mostrar o raciocínio.
Mariana tem 10 anos de INSS, todos antes de se mudar para a Áustria. Aqui, já trabalha há 8 anos.
Caminho 1: usar apenas o acordo. Ao atingir a idade exigida, ela soma os 10 anos brasileiros com 5 anos austríacos, alcança os 15 anos exigidos no Brasil e recebe uma parcela proporcional do INSS: dois terços do valor calculado. Detalhe importante: o piso
de um salário mínimo vale para o valor calculado antes da redução. A parcela proporcional que chega à conta dela pode ficar abaixo do salário mínimo brasileiro.
Caminho 2: completar o tempo no Brasil. Mariana decide contribuir ao INSS como segurada facultativa enquanto vive na Áustria, até completar 15 anos só com tempo brasileiro. Nesse caso, ela não precisa mais do acordo para ter direito no Brasil. O INSS calcula uma aposentadoria integral pelas regras brasileiras, sem a redução proporcional, e o valor mínimo passa a ser de um salário mínimo. Enquanto isso, a aposentadoria austríaca dela continua sendo calculada normalmente sobre o tempo trabalhado aqui.
Um detalhe técnico torna esse caminho ainda mais interessante: as contribuições facultativas feitas ao mesmo tempo em que ela trabalha na Áustria não contam na soma do acordo, porque se sobrepõem. Mas contam, e muito, para o direito próprio no Brasil.
Afinal, vale a pena contribuir?
Contribuir ao INSS morando no exterior é permitido, mesmo para quem já contribui na Áustria. A pergunta certa não é "posso?", e sim "vale a pena?".
E a resposta depende de conta:
Quanto você vai investir em contribuições até completar o tempo?
Quanto a sua aposentadoria brasileira aumenta com isso?
Em quantos anos de recebimento esse investimento se paga?
Faz mais sentido contribuir sobre o valor mínimo ou sobre um valor maior? Qual é a melhor data para pedir cada uma das aposentadorias, considerando que as idades exigidas no Brasil e na Áustria são diferentes?
Sem essas respostas, qualquer decisão vira um palpite. Há situações em que contribuir mais cinco anos traz um retorno excelente. Em outras, usar apenas o acordo é suficiente e contribuir seria dinheiro mal aplicado. Sem um planejamento, você simplesmente não tem como saber qual é o seu caso.
Outros pontos que um planejamento examina
Tempo em outros países. Se você também trabalhou em outro país com o qual o Brasil tem acordo, como a Alemanha ou Portugal, esse tempo pode ajudar no direito brasileiro. As regras de soma mudam conforme o país, e as combinações precisam ser analisadas caso a caso.
Tempo de criação dos filhos na Áustria. A previdência austríaca reconhece períodos dedicados à criação dos filhos, e o acordo mantém essa regra pelo direito austríaco.
Complemento austríaco para aposentadorias baixas. O complemento compensatório austríaco (Ausgleichszulage) não acompanha você se você for morar no Brasil. Quem pensa em voltar ao Brasil na aposentadoria precisa considerar isso antes de decidir.
Pensão por morte. O acordo também protege a família. Organizar a documentação dos dois países com antecedência evita atrasos num momento que já é difícil.
Documentos do Brasil. Vínculos sem registro no CNIS, contribuições em atraso ou períodos com pendências podem reduzir o tempo reconhecido. O ideal é corrigir isso antes do pedido, não durante.
Para quem está se mudando a trabalho
O acordo também resolve um problema das empresas. Quem é enviado temporariamente pelo empregador de um país para trabalhar no outro pode continuar contribuindo apenas para a previdência de origem, por até 60 meses, evitando pagar contribuições em dobro.
O próximo passo
O acordo entre Brasil e Áustria é uma conquista real para a comunidade brasileira que vive aqui. Anos de trabalho que antes podiam se perder agora têm um caminho para virar renda.
Mas o acordo é o ponto de partida, não o ponto de chegada. O que define se você vai receber o máximo possível, ou apenas o mínimo que o acordo garante, é o planejamento previdenciário feito antes do pedido. E, para quem já tem os requisitos, o prazo até fevereiro de 2028 é um motivo concreto para não deixar essa análise para depois.
Se você tem tempo de contribuição no Brasil e na Áustria, a melhor hora de olhar para isso com calma é agora.
Aviso importante: este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Cada histórico de contribuição tem particularidades, e as regras de cálculo podem mudar. Antes de fazer contribuições ou pedir qualquer benefício, procure orientação profissional especializada em previdência internacional.
Fontes oficiais
Decreto nº 12.952, de 27 de abril de 2026 — promulga o Acordo de Previdência Social entre o Brasil e a Áustria (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12952.htm Ministério da Previdência Social — "Brasil e Áustria assinam Acordo de Previdência Social" (2022): https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2022/maio/brasil-e-austria-assinam-acordo-de previdencia-social
Senado Federal — aprovação do acordo (PDL 318/2024):
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2025/10/28/senado-confirma-acordo-entre-brasil-e austria-sobre-previdencia-social
Sozialministerium (Áustria) — entrada em vigor em 1º de março de 2026:
https://www.sozialministerium.gv.at/Services/Aktuelles/archiv-2026/Abkommen-%C3%BCber-soziale Sicherheit-mit-Brasilien-tritt-am-1.-M%C3%A4rz-2026-in-Kraft.html
Pensionsversicherung (PV) — Abkommensstaaten / Brasilien: https://www.pv.at/web/pension/ihr-weg-zur pension/zwischenstaatliche-pensionsversicherung/abkommensstaaten
Pensionsversicherung (PV) — Alterspension, requisitos:
https://www.pv.at/web/pension/pensionsarten/alterspension
Emenda Constitucional nº 103/2019 (Planalto):
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
