Vanessa Vaz Marschallinger
Advogada previdenciarista · OAB/RJ 264.772
O problema de ter a carreira dividida em dois países
Pense na sua vida contributiva como um quebra-cabeça. Uma parte das peças ficou no Brasil, a outra está sendo montada na Espanha. Se cada país olhasse só para as peças que tem na mão, muita gente ficaria sem a figura completa.
Veja por quê:
No Brasil, uma mulher precisa de pelo menos 15 anos de contribuição para se aposentar por idade. Quem saiu do país com 12 anos de INSS ficaria três anos abaixo do mínimo, e esses 12 anos não virariam aposentadoria.
Na Espanha, a pensão de aposentadoria (jubilación) também exige no mínimo 15 anos de contribuição. Quem chegou ao país já adulto e trabalhou 9 ou 10 anos por lá também não alcançaria o mínimo sozinho.
Sem uma ponte entre os dois sistemas, seriam duas carreiras com contribuições reais e nenhuma aposentadoria de nenhum dos lados.
O que o acordo garante
Essa ponte existe. O Convênio de Seguridade Social entre o Brasil e a Espanha foi assinado em Madri em 1991 e está em vigor desde 1º de dezembro de 1995. Em 2012, os dois países assinaram uma revisão, que entrou em vigor em 1º de março de 2018 e redesenhou o alcance do acordo.
A regra central continua a mesma: o tempo de contribuição nos dois países pode ser somado para que você alcance o direito à aposentadoria.
Quais benefícios estão incluídos hoje
Depois da revisão de 2018, o acordo cobre:
- Aposentadoria por idade (na Espanha, a jubilación);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez; na Espanha, incapacidad permanente);
- Pensão por morte para a família;
- Benefícios por acidente de trabalho e doença profissional.
Do lado brasileiro, o acordo vale para quem contribuiu ao INSS. Do lado espanhol, vale para o regime geral e os regimes especiais, com exceção dos regimes de funcionários públicos civis e militares.
O que saiu do acordo em 2018
Aqui mora a confusão. A versão original do acordo era muito mais ampla e incluía, por exemplo, benefícios por incapacidade temporária, maternidade e a aposentadoria por tempo de serviço. A revisão retirou essas prestações. Quem pede hoje só pode contar com os benefícios listados acima.
Isso significa que a antiga aposentadoria por tempo de contribuição não faz mais parte do acordo com a Espanha. Textos antigos que ainda afirmam o contrário estão desatualizados. Direitos já adquiridos pela regra anterior foram preservados, mas quem ainda vai pedir precisa trabalhar com as regras atuais.
Como funciona a soma, na prática
Voltando ao quebra-cabeça: cada país pode "pegar emprestadas" as peças do outro para verificar se você tem direito, mas paga apenas pelas peças que são suas.
Assim, você pode receber duas aposentadorias: uma parcela do INSS, proporcional ao tempo no Brasil, e outra da Seguridad Social espanhola, proporcional ao tempo na Espanha.
Alguns detalhes fazem toda a diferença:
Cada país calcula de dois jeitos e paga o melhor. Primeiro, verifica se você tem direito só com o tempo daquele país. Depois, calcula somando o tempo dos dois. Em seguida, paga o resultado mais favorável para você, independentemente do que o outro país decidir. Esse ponto é valioso e costuma ser esquecido.
A parcela proporcional segue uma lógica simples. O país calcula o valor como se todo o seu tempo tivesse sido cumprido lá e, depois, paga só a fração que corresponde ao tempo efetivamente contribuído naquele país.
Períodos curtos têm regra própria. Se o tempo em um dos países for inferior a um ano e não gerar direito sozinho, aquele país em geral não paga. Mas, se os dois períodos forem curtos e só a soma deles abrir o direito, a soma é feita.
Contribuição obrigatória vence a voluntária. Se, no mesmo mês, você teve uma contribuição obrigatória em um país e uma voluntária no outro, a soma considera apenas a obrigatória.
Tempo em outros países também pode contar. Brasil e Espanha também fazem parte da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social, em vigor para países como Portugal, Argentina, Chile, Uruguai e Paraguai. Quem trabalhou em algum deles pode ter esse tempo considerado.
Seu tempo antigo vale. Contribuições feitas antes da vigência do acordo entram na conta normalmente.
E a sua aposentadoria brasileira pode ser paga enquanto você mora na Espanha, sem redução por residir fora.
O ponto que muda o valor que chega na sua conta
Existe uma mudança da revisão de 2018 que merece atenção especial, porque afeta diretamente o bolso.
Pela redação original, quando o valor brasileiro calculado pela soma dos tempos ficava abaixo do salário mínimo, o pagamento era automaticamente elevado ao mínimo. A revisão trocou essa regra. Agora, a garantia do salário mínimo vale para o valor calculado antes da redução proporcional, e não para o valor final.
Na prática: a parcela proporcional que o INSS paga pode ficar abaixo do salário mínimo brasileiro. Muita gente descobre isso só quando o benefício é concedido.
Some a isso outro fator: a idade de aposentadoria na Espanha continua subindo. Em 2026, a idade ordinária é de 66 anos e 10 meses para quem tem menos de 38 anos e 3 meses de contribuição, e chega a 67 anos em 2027. Brasil e Espanha têm idades e exigências diferentes, e o momento de pedir cada benefício raramente é o mesmo.
O acordo abre a porta. O planejamento define quanto você vai receber.
É aqui que muita gente relaxa: "tem acordo, então está resolvido". Não necessariamente.
O acordo garante o direito. O valor que você vai receber e o momento certo de pedir dependem de escolhas que só um planejamento previdenciário consegue avaliar com números reais.
Um exemplo para visualizar
Exemplo ilustrativo, sem valores, apenas para mostrar o raciocínio.
Carla tem 12 anos de INSS, todos antes de se mudar. Na Espanha, já trabalha há 9 anos.
Caminho 1: usar apenas o acordo. Ao atingir a idade brasileira, Carla soma o tempo dos dois países e alcança o direito no Brasil. O INSS calcula o valor como se todo o tempo tivesse sido brasileiro e paga a fração correspondente aos 12 anos no Brasil. Essa parcela pode ficar abaixo do salário mínimo.
Caminho 2: completar o tempo no Brasil. Carla decide contribuir ao INSS como segurada facultativa enquanto vive na Espanha, até completar 15 anos só com tempo brasileiro. Agora ela tem direito próprio no Brasil, sem depender da soma. Como o acordo obriga cada país a pagar o cálculo mais favorável, o INSS compara as duas contas e paga a melhor. E uma aposentadoria concedida só pelas regras brasileiras não pode ser inferior ao salário mínimo.
Um detalhe técnico torna esse caminho ainda mais interessante: as contribuições facultativas feitas ao mesmo tempo em que ela trabalha na Espanha não entram na soma do acordo, porque a contribuição obrigatória espanhola prevalece. Por isso, elas não atrapalham a parcela espanhola. Mas contam, e muito, para o direito próprio no Brasil.
Afinal, vale a pena contribuir?
Contribuir ao INSS morando no exterior é permitido, mesmo para quem já contribui na Espanha. A pergunta certa não é "posso?", e sim "vale a pena?".
E a resposta depende de conta:
Quanto você vai investir em contribuições até completar o tempo?
Quanto a sua aposentadoria brasileira aumenta com isso?
Em quantos anos de recebimento esse investimento se paga?
Faz mais sentido contribuir sobre o valor mínimo ou sobre um valor maior?
Qual é a melhor data para pedir cada aposentadoria, considerando que as idades no Brasil e na Espanha são diferentes?
Sem essas respostas, qualquer decisão vira palpite. Em alguns casos, contribuir mais alguns anos traz um retorno excelente. Em outros, a soma pelo acordo já resolve e contribuir seria dinheiro mal aplicado. Sem um planejamento, você não tem como saber qual é o seu caso.
Outros pontos que um planejamento examina
Tempo em países ibero-americanos. Se você também trabalhou em Portugal, na Argentina ou em outro país da Convenção Ibero-Americana, é preciso analisar qual instrumento traz o resultado mais vantajoso.
Benefícios que não estão mais no acordo. Quem contava com a aposentadoria por tempo de contribuição usando o tempo espanhol precisa refazer as contas com as regras atuais.
Servidores públicos espanhóis. Os regimes especiais de funcionários públicos na Espanha ficaram fora do acordo, o que exige uma análise específica para quem trabalhou nesse setor.
Pensão por morte. O acordo também protege a família. Organizar a documentação dos dois países com antecedência evita atrasos num momento que já é difícil. Documentos do Brasil. Vínculos sem registro no CNIS, contribuições em atraso ou períodos com pendências podem reduzir o tempo reconhecido. O ideal é corrigir isso antes do pedido, não durante.
Para quem está se mudando a trabalho
O acordo também evita contribuições em dobro. Quem é enviado temporariamente pela empresa de um país para trabalhar no outro pode continuar contribuindo apenas para a previdência de origem por até três anos, prazo que pode ser prorrogado por mais dois com autorização do outro país. Depois de usar o período máximo, é preciso esperar quatro meses antes de um novo deslocamento nessas condições.
O próximo passo
O acordo entre Brasil e Espanha é uma ferramenta poderosa para a comunidade brasileira que vive lá. Mas ele mudou, e muita informação antiga ainda circula como se fosse atual.
O acordo é o ponto de partida, não o ponto de chegada. O que define se você vai receber o máximo possível, ou apenas uma fração que pode ficar abaixo do mínimo, é
o planejamento previdenciário feito antes do pedido.
Se você tem tempo de contribuição no Brasil e na Espanha, a melhor hora de olhar para isso com calma é agora.
Aviso importante: este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. Cada histórico de contribuição tem particularidades, e as regras de cálculo podem mudar. Antes de fazer contribuições ou pedir qualquer benefício, procure orientação profissional especializada em previdência internacional.
Fontes oficiais
Decreto nº 1.689, de 7 de novembro de 1995 — promulga o Convênio de Seguridade Social Brasil–Espanha (Planalto): http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1995/d1689.htm
Decreto nº 9.567, de 16 de novembro de 2018 — promulga o Acordo Complementar de Revisão do Convênio (Planalto): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9567.htm Seguridad Social (Espanha) — "España y Brasil actualizan su Convenio de Seguridad Social": https://revista.seg-social.es/-/espa%C3%B1a-y-brasil-actualizan-su-convenio-de-seguridad-social Seguridad Social (Espanha) — Pensión de jubilación, requisitos 2026: https://prestaciones.seg social.es/servicio/pension-jubilacion.html
La Moncloa (Governo da Espanha) — idade ordinária de aposentadoria em 2026:
https://www.lamoncloa.gob.es/serviciosdeprensa/notasprensa/inclusion/paginas/2026/jubilacion anticipada-requisitos.aspx
Ministério da Previdência Social — Acordos internacionais e Convenção Ibero-Americana: http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos internacionais-portugues/
Ministerio de Trabajo (Espanha), Consejería en Brasil — convênio bilateral e Convenção Ibero-Americana em vigor: https://www.mites.gob.es/mundo/consejerias/brasil/es/preguntas-frecuentes/index.html
Emenda Constitucional nº 103/2019 (Planalto):
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
