Vanessa Vaz Marschallinger
Advogada previdenciarista · OAB/RJ 264.772
O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal à pessoa idosa acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência que comprove não ter meios de prover a própria manutenção. Após a Reforma da Previdência, as regras mudaram bastante e muitas famílias acabam perdendo o benefício por desinformação.
Quem tem direito?
Para ter direito ao BPC, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Mas atenção: o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que esse critério não é absoluto. Situações de miserabilidade comprovadas por outros meios podem ser aceitas pelos juízes.
Pessoa com deficiência: o que é considerado?
Após a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), a definição de deficiência para fins do BPC ficou mais ampla. A análise deve ser biopsicossocial — considera não apenas o impedimento físico ou mental, mas o impacto dele na participação plena na sociedade.
Por que os pedidos são negados?
Os principais motivos de negativa são: renda per capita acima do limite, ausência de documentação médica suficiente, falta de comprovação de residência ou vínculos familiares, e erros no preenchimento do formulário do INSS.
Retroativos: tenho direito?
Sim. Quando o BPC é concedido judicialmente após uma negativa indevida, o INSS deve pagar os valores retroativos desde a data do requerimento administrativo. Esses valores podem ser significativos dependendo do tempo de espera.

