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Aposentadoria·5 min de leitura

Brasileiros no exterior podem se aposentar pelo INSS?

Vanessa Vaz Marschallinger

Advogada previdenciarista · OAB/RJ 264.772

O que é o INSS e por que ele ainda importa para quem mora fora

O INSS é o Instituto Nacional do Seguro Social — o órgão responsável pelas aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários no Brasil.

Quando você trabalha com carteira assinada no Brasil, contribui automaticamente para o INSS. Esse tempo fica registrado no seu histórico contributivo e pode ser usado no futuro para pedir a aposentadoria.

O problema é que muita gente emigra sem saber o que fazer com esse histórico. Vai deixando o tempo passar, para de contribuir, e anos depois descobre que perdeu direitos que poderiam valer muito.

A boa notícia: dá para proteger esses direitos mesmo morando no exterior.

Posso continuar contribuindo para o INSS morando fora?

Sim. Quem mora no exterior pode contribuir para o INSS como contribuinte facultativo.

Isso significa que, mesmo sem vínculo empregatício no Brasil, você pode pagar mensalmente ao INSS e continuar acumulando tempo de contribuição - mantendo vivos os seus direitos previdenciários.

As alíquotas variam conforme o salário de contribuição que você escolher:

  • 20% sobre o valor escolhido (entre o salário mínimo e o teto do INSS)
  • 11% sobre o salário mínimo (plano simplificado — mas atenção: essa opção tem restrições para algumas aposentadorias)

O que acontece se eu parar de contribuir?

Essa é uma das dúvidas mais comuns — e mais urgentes.

Quando você para de contribuir, entra num período chamado período de graça: um tempo em que você ainda mantém a qualidade de segurado, mesmo sem pagar. Esse período varia conforme o seu histórico:

  • 12 meses para quem contribuiu por menos de 120 meses
  • 24 meses para quem contribuiu por 120 meses ou mais
  • 36 meses em casos específicos, como desemprego involuntário

Depois desse prazo, você perde a qualidade de segurado — e com ela, o direito a benefícios como auxílio por incapacidade e pensão por morte para seus dependentes.

A aposentadoria por idade ainda pode ser possível depois da perda da qualidade de segurado, desde que as lacunas não prejudiquem os requisitos de Tempo de Contribuição e carência. Por isso, é importante agir antes que o prazo expire.

E se eu trabalhar no país onde moro? Esse tempo conta?

Depende. E aqui entra uma parte muito importante: os acordos previdenciários internacionais.

O Brasil tem acordos com diversos países que permitem somar o tempo de contribuição dos dois sistemas — o brasileiro e o estrangeiro — para fins de aposentadoria. Isso significa que o tempo que você trabalhou registrado na Alemanha, em Portugal, na Áustria ou em outro país com acordo pode contar para a sua aposentadoria no Brasil, e vice-versa.

Atualmente, o Brasil tem acordos previdenciários em vigor com:

Europa: Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, França, Grécia, Itália, Luxemburgo, Portugal e Suíça

Américas: Argentina, Bolívia, Canada, Chile, El Salvador, Equador, EUA, Paraguai, Peru, Quebec, Uruguai

Outros: Cabo Verde, Coreia do Sul, Israel, Japão

Se você mora em algum desses países, pode ter direito a dois benefícios: um pago pelo Brasil e outro pago pelo país onde mora — cada um proporcional ao tempo contribuído em cada sistema.

Como funciona na prática: um exemplo simples

Imagine uma brasileira que trabalhou 15 anos no Brasil com carteira assinada, depois se mudou para a Áustria e passou mais 10 anos trabalhando lá registrada.

Sem o acordo, ela teria dificuldades: talvez não tivesse tempo suficiente em nenhum dos dois países para se aposentar isoladamente.

Com o acordo Brasil-Áustria, ela pode totalizar os dois períodos. O Brasil paga a aposentadoria proporcional aos 15 anos brasileiros. A Áustria: reconhece os anos brasileiros e paga proporcionalmente pelos 10 anos austríacos.

Resultado: duas aposentadorias, uma em cada moeda. Uma integral e uma parcial.

Quais benefícios posso receber morando fora do Brasil?

Além da aposentadoria, quem contribui para o INSS morando no exterior tem direito a outros benefícios, dependendo da situação:

  • Salário-maternidade 
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Aposentadoria por invalidez — em caso de incapacidade permanente
  • Pensão por morte — para os dependentes em caso de falecimento

O recebimento pode ser feito em conta bancária no exterior,  mas é necessário seguir os procedimentos corretos junto ao INSS.

Quando devo buscar orientação de um advogado?

Algumas situações exigem análise especializada. Procure um advogado previdenciário quando:

  • Você tem tempo de contribuição em mais de um país e quer entender o melhor cenário
  • Você parou de contribuir há algum tempo e não sabe se ainda tem direitos ativos
  • O INSS negou um benefício ou calculou de forma errada
  • Você quer fazer um planejamento previdenciário para maximizar o valor das suas aposentadorias
  • Você tem dúvidas sobre como usar o tempo trabalhado no exterior

Um planejamento feito com antecedência pode significar a diferença de anos na data de aposentadoria — e de milhares de reais no valor do benefício.

Resumindo o que você precisa saber

✅ Brasileiros no exterior podem e devem manter o vínculo com o INSS

✅ É possível contribuir como facultativo mesmo sem trabalho formal no Brasil

✅ Parar de contribuir sem planejamento pode resultar em perda de direitos

✅ O Brasil tem acordos com mais de 25 países que permitem somar tempos de contribuição

✅ Em muitos casos, é possível receber duas aposentadorias — uma de cada país

✅ Quanto antes você planejar, mais opções você terá

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Cada situação é única. O tempo que você tem, o país onde mora, o seu histórico no INSS — tudo isso influencia as suas opções e o valor que você poderá receber.

Se quiser entender exatamente quais são os seus direitos e como garantir a melhor aposentadoria possível, entre em contato pelo WhatsApp. O atendimento é 100% digital, com hora marcada, e feito por uma advogada especializada em previdência internacional — baseada na Europa, com experiência nos sistemas brasileiro e europeu.

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Vanessa Vaz Marschallinger — Advocacia Previdenciária OAB/RJ 264.772 · Gunskirchen, Áustria · Atendimento internacional

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