Vanessa Vaz Marschallinger
Advogada previdenciarista · OAB/RJ 264.772
Morar fora não apaga o seu tempo no Brasil
Tudo o que você contribuiu ao INSS continua registrado no seu nome, mesmo depois de anos fora. O problema é que, sem acompanhamento, esse histórico costuma chegar ao momento do pedido cheio de surpresas.
Na prática, vejo com frequência brasileiros que moram na Europa passarem por situações como estas:
Contribuições que "sumiram". Um emprego antigo, um período como autônomo ou alguns meses pagos em carnê não aparecem no extrato do INSS. Corrigir isso exige documentos que, morando longe, são muito mais difíceis de reunir em cima da hora.
A idade chegou, mas o tempo não. A pessoa completa a idade mínima e descobre que faltam alguns anos de contribuição para fechar a conta.
As regras mudaram no meio do caminho. A Reforma da Previdência de 2019 alterou idade e tempo mínimo, e quem saiu do Brasil antes dela muitas vezes ainda planeja com as regras antigas na cabeça.
O tempo trabalhado lá fora fica "solto". Anos de trabalho no país onde você mora poderiam ajudar a completar o tempo exigido no Brasil, mas isso só acontece em certos países e se o pedido for feito do jeito certo.
O benefício é concedido, mas depois é bloqueado. Quem recebe do INSS morando fora tem uma obrigação anual que muita gente desconhece. Esquecê-la pode suspender o pagamento.
Nenhum desses problemas é raro. E todos eles têm algo em comum: são muito mais simples de resolver com antecedência do que na véspera da aposentadoria.
Primeiro passo: saber quais regras valem para você
Desde a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria pelo INSS depende basicamente de dois requisitos: idade mínima e tempo mínimo de contribuição. O que muda é a data em que você começou a contribuir.
Sua situação Mulher Homem
Já contribuía para o INSS até 13/11/2019
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
Começou a contribuir depois da Reforma
- Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição
- Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
Além do tempo, o INSS exige pelo menos 180 meses efetivamente pagos (15 anos). E quem já tinha cumprido todos os requisitos antes da Reforma mantém o direito pelas regras antigas.
Para quem mora fora, a diferença entre 15 e 20 anos pode decidir se a aposentadoria sai agora ou daqui a muitos anos. Por isso, vale saber exatamente em qual grupo você está.
Segundo passo: conferir o seu extrato de contribuições
O INSS guarda todo o seu histórico em um extrato chamado CNIS. Você consegue acessá lo de qualquer lugar do mundo pelo Meu INSS, com a sua conta gov.br.
Confira com calma:
se todos os empregos e períodos de contribuição aparecem;
se as datas de início e fim estão corretas;
se há meses marcados com pendência.
Se algo estiver faltando, este é o momento de reunir documentos (carteira de trabalho, holerites, carnês, contratos) e pedir a correção, antes de entrar com o pedido de aposentadoria.
Terceiro passo: descobrir se o seu país tem acordo com o Brasil
Aqui está o ponto que mais faz diferença para quem vive no exterior.
O Brasil mantém acordos de previdência social com vários países. Esses acordos permitem somar o tempo trabalhado lá fora ao tempo trabalhado no Brasil, só para verificar se você atingiu o mínimo exigido. Funciona como juntar dois pedaços de uma
mesma escada: sozinho, nenhum deles alcança o topo; juntos, alcançam. Depois, cada país paga uma parte da aposentadoria, proporcional ao tempo que você contribuiu em cada um.
Segundo o Ministério da Previdência Social, hoje estão em vigor acordos bilaterais com 20 países:
Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Quebec (província canadense, com acordo próprio), República Tcheca e Suíça.
Também estão em vigor dois acordos com vários países ao mesmo tempo:
Mercosul: Argentina, Paraguai e Uruguai;
Convenção Ibero-Americana: inclui, entre outros, Portugal, Espanha, Argentina, Bolívia, Chile, El Salvador, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai.
Já os acordos com Cabo Verde, Israel, Suécia e o acordo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP) foram assinados, mas ainda aguardam aprovação do Congresso Nacional. Enquanto isso não acontecer, eles não podem ser usados.
Atenção: cada acordo tem regras próprias sobre quais benefícios cobre e como o tempo é somado. Os acordos também não mudam a lei de cada país: o INSS analisa o seu direito pelas regras brasileiras, e o país onde você mora analisa pelas regras dele. Por isso, a análise precisa ser feita caso a caso, olhando o acordo específico do seu país.
E se eu moro em um país sem acordo? Você continua tendo direito à aposentadoria do INSS, mas só o tempo de contribuição no Brasil conta. Nesse caso, o planejamento fica ainda mais importante, porque não existe a possibilidade de somar o tempo trabalhado lá fora.
Quarto passo: se faltar tempo, existem saídas
Se o seu extrato mostra que ainda falta tempo para se aposentar, há dois caminhos principais:
1. Somar o tempo do exterior, quando você mora ou trabalhou em um país com acordo. 2. Contribuir ao INSS como segurado facultativo. Brasileiros que moram fora podem continuar pagando o INSS por conta própria, mesmo que já contribuam para a previdência do país onde vivem, inclusive em países com acordo. A pergunta certa não é se você pode, mas se compensa no seu caso. A resposta depende da sua idade, do tempo que você já tem e de quanto você deseja receber.
Um detalhe importante: quem mora no exterior não pode contribuir como MEI. Essa opção é exclusiva para quem tem atividade no Brasil.
Quinto passo: fazer o pedido pelo caminho certo
Para quem mora em um país com acordo, a regra prevista pelo Ministério da Previdência é que o pedido de aposentadoria seja apresentado ao órgão de previdência do país onde você mora. Esse órgão se comunica com o INSS por meio das agências especializadas em acordos internacionais.
O INSS também oferece, no Meu INSS, uma área específica "Para quem mora no exterior", com serviços como pedido de aposentadoria por idade por acordo internacional, emissão do histórico de contribuições para o país acordante e transferência do benefício para um banco no exterior.
O atendimento é feito à distância. Na maior parte dos casos, você não precisa viajar ao Brasil em nenhum momento do processo.
Depois da aposentadoria: não esqueça a prova de vida
Quem recebe benefício do INSS e mora fora do Brasil precisa comprovar que está vivo uma vez por ano, no mês do seu aniversário. Sem isso, o pagamento é bloqueado e o benefício pode ser suspenso.
A comprovação pode ser feita:
no consulado brasileiro mais próximo;
com o formulário do INSS assinado diante de um notário local e apostilado (para países que fazem parte da Convenção da Haia);
por notários públicos ou órgãos municipais locais, com apostila;
por atestado emitido pelo órgão de previdência do país com acordo.
O documento vale por 90 dias e deve ser enviado pelo Meu INSS (serviço "Solicitar Atualização de Atestado de Vida") ou pelo correio. O INSS orienta expressamente a não enviar por e-mail.
Planejar com antecedência é o que separa um processo tranquilo de anos de espera
Se aposentar no Brasil morando no exterior é totalmente possível. Mas o caminho envolve regras de dois países, documentos espalhados no tempo e prazos que não perdoam esquecimento. Quanto antes você souber onde está e o que falta, mais opções você tem.
No meu escritório, atendo exclusivamente de forma digital brasileiros que vivem fora do Brasil, com vasta experiência em casos na Áustria, Alemanha, Portugal, Espanha, Itália e em outros países com e sem acordo com o Brasil. Analiso o seu histórico, o acordo que se aplica ao seu caso e montamos juntos o plano mais seguro para a sua aposentadoria.
Quer saber como está a sua situação? Entre em contato pelo WhatsApp +43 670 407 1939 ou pelo e-mail vazvanessamarschallinger@gmail.com.
Vanessa Vaz Marschallinger, advogada especialista em Direito Previdenciário Internacional. OAB/RJ 264.772.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.

