Vanessa Vaz Marschallinger
Advogada previdenciarista · OAB/RJ 264.772
Dá para se aposentar em dois países?
Sim — e é aí que começa o seu planejamento
Você trabalhou alguns anos no Brasil, com carteira assinada ou pagando o INSS. Depois veio a mudança: Áustria, Alemanha, Portugal, Itália, Espanha. Hoje você contribui para a previdência do país onde mora — e, em algum momento, a pergunta aparece:
“Quando eu me aposentar, vou receber de qual país? Vou ter que escolher um? Ou o que eu paguei no Brasil simplesmente se perdeu?”
Se essa dúvida já passou pela sua cabeça, você não está sozinho. É uma das perguntas que mais escuto de brasileiros que vivem fora. E a resposta curta é animadora: sim, é possível se aposentar em dois países — e até em mais de dois. A resposta longa, porém, é onde mora o risco de perder dinheiro.
Onde muita gente se
engana Existem três ideias muito comuns — e todas elas podem custar caro:
1. “Tenho que escolher um país só.” Não tem. Cada país analisa o seu pedido de aposentadoria pela própria lei, de forma independente. Um não “cancela” o outro.
2. “O que paguei no Brasil está perdido, porque não completei o tempo mínimo.” Nem sempre. Se o Brasil tem acordo de previdência com o país onde você mora, os anos de um lado podem ajudar a completar o mínimo exigido do outro.
3. “Então vou receber uma aposentadoria cheia de cada país.” Também não é bem assim. Quando os anos dos dois países são somados para você conseguir o direito, cada país paga só a parte que corresponde ao tempo que você contribuiu nele.
O problema é que a maioria das pessoas só descobre essas regras no dia em que pede a aposentadoria. E aí já não dá para voltar no tempo, recuperar um ano que faltou ou corrigir um vínculo que não aparece no cadastro.
Exemplo da cartilha oficial Brasil–Canadá
Uma pessoa contribuiu 12 anos no País A e 10 anos no País B. O País A exige 15 anos; o País B, 20. Sozinho, nenhum dos dois períodos bastaria. Somados, os 22 anos abrem a porta para o benefício. Sem acordo, essa mesma pessoa poderia terminar a vida profissional sem aposentadoria em nenhum dos dois países — mesmo tendo contribuído por mais de duas décadas.
Como funciona, na prática
Tudo depende de uma pergunta: o Brasil tem acordo de previdência com o país onde você trabalhou ou trabalha? O Brasil mantém acordos com mais de 20 países, entre bilaterais e multilaterais (Mercosul e Convenção Ibero-Americana). A partir daí, existem três cenários.
Cenário 1. Você já tem tempo suficiente em cada país
Se você cumpriu, sozinho, o tempo mínimo exigido no Brasil e o tempo mínimo exigido no outro país, você terá duas aposentadorias independentes, cada uma calculada pelas regras do seu país. Aqui não é preciso somar nada: a própria cartilha oficial do governo explica que a soma de tempo entre países só entra em cena quando falta tempo para conseguir o benefício em um deles.
Cenário 2. Falta tempo em um dos lados, mas existe acordo
Aqui entra a soma do tempo. Pense em um quebra-cabeça: as peças do Brasil e as peças do outro país se juntam para formar o tempo mínimo exigido. Depois que o direito é reconhecido, cada país paga a sua fatia, proporcional aos anos que você contribuiu nele — como uma conta de restaurante dividida conforme o que cada um consumiu.
Na prática, você recebe dois pagamentos menores, um de cada país. É um direito valioso, mas que precisa ser bem calculado: em algumas situações, completar o tempo mínimo diretamente no Brasil pode render um valor melhor do que depender apenas da soma.
Cenário 3. Não existe acordo
Sem acordo, cada país olha apenas para o tempo cumprido sob a sua lei. Se você não completou o mínimo em um deles, pode ficar sem aposentadoria daquele lado — e os anos pagos ali não ajudam o outro país. É justamente nesses casos que o planejamento faz mais diferença.
E receber morando fora do Brasil?
É possível. Para quem mora em país com acordo, o INSS oferece o serviço de transferência do benefício para recebimento em banco no exterior. E todo ano é preciso fazer a prova de vida: pelo consulado brasileiro ou por meio do formulário oficial do INSS para residentes no exterior, assinado em cartório local, apostilado e enviado ao INSS.
Onde entra o planejamento previdenciário
Saber que “dá para se aposentar em dois países” é só o começo. O que define quanto você vai receber, quando e de quem são decisões que precisam ser tomadas antes — às vezes, anos antes. Um bom planejamento previdenciário internacional responde perguntas como:
- Quanto tempo eu já tenho em cada país? Isso começa pelo extrato do INSS (o CNIS), que muitas vezes tem vínculos faltando ou registrados de forma errada.
- Já completei o mínimo no Brasil? Se não, quanto falta? Hoje, a aposentadoria por idade no Brasil exige 62 anos e 15 anos de contribuição para mulheres; para homens, 65 anos e 20 anos de contribuição — ou 15 anos, para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência de novembro de 2019.
- Vale a pena continuar pagando o INSS daqui de fora? Brasileiros no exterior podem contribuir como segurados facultativos, mesmo estando filiados à previdência do país onde moram. A pergunta não é “se pode”, é “se compensa” — e a resposta muda de pessoa para pessoa.
- Existe acordo com o país onde eu moro? E com os países onde já morei? Cada acordo tem regras próprias, e quem passou por mais de um país precisa de uma estratégia que considere todos eles.
- Qual o melhor momento para pedir em cada país? As idades e regras não são iguais dos dois lados. Pedir na hora errada pode significar receber menos — ou deixar dinheiro na mesa
Cada uma dessas respostas depende da sua história. Duas pessoas com o mesmo tempo de contribuição podem ter resultados muito diferentes, conforme os países envolvidos, a idade e a forma como cada período foi registrado.
Converse com quem entende do assunto
Sou Vanessa Vaz Marschallinger, advogada especialista em direito previdenciário internacional.
Meu escritório tem vasta experiência com brasileiros que vivem no exterior — na Áustria, Alemanha, Portugal, Itália, Espanha e em outros países — e atua com todos os acordos de previdência firmados pelo Brasil, além de planejamento para quem mora em países sem acordo.
Se você quer saber em quantos países pode se aposentar, quanto pode receber e o que fazer agora para não perder nenhum ano de contribuição, agende uma consulta de contato e vamos olhar a sua história com cuidado.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso. As regras de cada acordo e de cada país podem variar, e o resultado depende do seu histórico de contribuições.

