Vanessa Vaz Marschallinger
Advogada previdenciarista · OAB/RJ 264.772
A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu — seja ele empregado, autônomo, MEI ou contribuinte facultativo. Após a Reforma da Previdência, as regras mudaram bastante.
Quem são os dependentes?
Os dependentes de primeira classe são: cônjuge ou companheiro(a), filho(a) menor de 21 anos ou com deficiência. Esses têm preferência sobre os demais e, enquanto existirem, excluem os dependentes de segunda e terceira classes.
Quanto tempo de relacionamento é exigido?
Após a reforma, o cônjuge ou companheiro precisa comprovar pelo menos 2 anos de casamento ou união estável para ter direito à pensão vitalícia. Caso contrário, o benefício dura de 4 meses até no máximo 20 anos, dependendo da idade do pensionista.
E os filhos?
Os filhos recebem pensão até os 21 anos, ou sem prazo se forem pessoas com deficiência. Atenção: filhos maiores de 21 anos que cursam faculdade NÃO têm direito à pensão — isso foi extinto pela Reforma.
O que fazer quando o INSS nega?
A negativa de pensão por morte é um dos casos mais frequentes na minha prática. Muitas vezes o INSS nega por falta de comprovação de união estável, por considerar que o falecido não tinha qualidade de segurado, ou por entender que a dependência econômica não foi demonstrada.

