Família reunida representando proteção e amparo
Pensão por Morte15 de setembro de 2024·1 min de leitura

Pensão por morte: como garantir o benefício para os dependentes

Vanessa Vaz Marschallinger

Advogada previdenciarista · OAB/RJ 264.772

A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu — seja ele empregado, autônomo, MEI ou contribuinte facultativo. Após a Reforma da Previdência, as regras mudaram bastante.

Quem são os dependentes?

Os dependentes de primeira classe são: cônjuge ou companheiro(a), filho(a) menor de 21 anos ou com deficiência. Esses têm preferência sobre os demais e, enquanto existirem, excluem os dependentes de segunda e terceira classes.

Quanto tempo de relacionamento é exigido?

Após a reforma, o cônjuge ou companheiro precisa comprovar pelo menos 2 anos de casamento ou união estável para ter direito à pensão vitalícia. Caso contrário, o benefício dura de 4 meses até no máximo 20 anos, dependendo da idade do pensionista.

E os filhos?

Os filhos recebem pensão até os 21 anos, ou sem prazo se forem pessoas com deficiência. Atenção: filhos maiores de 21 anos que cursam faculdade NÃO têm direito à pensão — isso foi extinto pela Reforma.

O que fazer quando o INSS nega?

A negativa de pensão por morte é um dos casos mais frequentes na minha prática. Muitas vezes o INSS nega por falta de comprovação de união estável, por considerar que o falecido não tinha qualidade de segurado, ou por entender que a dependência econômica não foi demonstrada.

Precisa de ajuda com seu caso?

Cada negativa tem um motivo — e um caminho. Entre em contato e analisamos o seu.

Entre em contato

← Artigo anterior

Ver todos os artigos do Blog

Próximo artigo →

Explore mais artigos no Blog