Vanessa Vaz Marschallinger
Advogada previdenciarista · OAB/RJ 264.772
Salário-maternidade para brasileiras no exterior: o prazo de 5 anos que pode custar até R$ 36 mil
Em 2031, as mulheres que tiveram filho em 2026 morando no exterior, ou que moram fora e tiveram o bebê no Brasil, podem perder entre R$ 7.024 e R$ 36.727 do INSS. Não por falta de direito, mas por falta de informação e de prazo.
O salário-maternidade é um dos benefícios mais esquecidos por brasileiras que vivem fora do país. Muitas acreditam que, ao sair do Brasil, perderam qualquer vínculo com o INSS. Outras sabem que existe o benefício, mas deixam para depois. E o tempo, nesse caso, joga contra.
Neste artigo, você vai entender quem tem direito, quanto pode receber e por que o prazo de cinco anos é decisivo.
A história de uma brasileira que chegou tarde demais
Recentemente, uma brasileira que mora no exterior procurou o escritório. O filho dela nasceu em fevereiro de 2021. Ela tinha direito ao salário-maternidade do INSS e poderia ter feito o pedido até fevereiro de 2026.
Ela não sabia disso. Achava que, por morar fora, o INSS não era mais assunto dela. Quando descobriu, o prazo já tinha terminado.
Com os valores de 2021, ela deixou de receber pelo menos R$ 4.766,67: quatro parcelas de R$ 1.100, o salário mínimo da época, mais o 13º proporcional. Se as contribuições dela fossem pelo teto daquele ano, R$ 6.433,57, a perda passaria de R$ 27 mil.
Esse dinheiro não volta mais. E a mesma história pode se repetir com quem teve filho em 2026.
Morar fora não apaga o seu direito
O salário-maternidade é pago pelo INSS durante 120 dias em caso de parto. Também vale para adoção e para guarda judicial com fins de adoção.
A brasileira que vive no exterior pode contribuir para o INSS como segurada facultativa, ou seja, alguém que não tem trabalho registrado no Brasil, mas escolhe pagar a Previdência por conta própria. Não importa se ela também contribui para o sistema do país onde mora: as duas coisas podem andar juntas.
E há uma boa notícia recente. Desde 5 de abril de 2024, após decisão do Supremo Tribunal Federal, o INSS não exige mais um número mínimo de contribuições para o saláriomaternidade. Basta que a mãe esteja coberta pela Previdência, o que o INSS chama de qualidade de segurada, na data do parto ou da adoção.
Na prática, isso vale tanto para o bebê nascido no Brasil quanto para o bebê nascido no exterior.
Quanto está em jogo em 2026
Quem teve filho em 2026 tem direito, no mínimo, a R$ 7.024,33, e pode chegar a R$ 36.727,38, conforme o valor sobre o qual contribuiu.
O benefício tem quatro parcelas mensais. Para a segurada facultativa, o valor é calculado pela média das contribuições mais recentes, com piso no salário mínimo e limite no teto do INSS. Soma-se ainda o 13º proporcional aos quatro meses.
Valores de 2026: a base mensal pelo salário mínimo é de R$ 1.621,00, enquanto pelo teto do INSS é de R$ 8.475,55.
Considerando as quatro parcelas referentes aos 120 dias de salário-maternidade, o valor total pelo salário mínimo é de R$ 6.484,00, enquanto pelo teto do INSS é de R$ 33.902,20.
O 13º salário proporcional a quatro meses (4/12) corresponde a R$ 540,33 pelo salário mínimo e R$ 2.825,18 pelo teto do INSS.
Assim, o valor total estimado do salário-maternidade, incluindo o 13º proporcional, é de R$ 7.024,33 pelo salário mínimo e R$ 36.727,38 pelo teto do INSS.
Ou seja: quem deixa o prazo passar perde entre R$ 7 mil e R$ 36,7 mil.
Por que 2031: o prazo de cinco anos
O direito de cobrar o salário-maternidade do INSS dura cinco anos. Passado esse tempo, as parcelas não podem mais ser pedidas.
Pense nisso como um vale com data de validade. O valor existe, está garantido por lei, mas só pode ser trocado dentro do prazo. Depois, o vale perde o efeito.
Por isso a conta é simples:
- Bebê nascido em 2021: o prazo terminou em 2026. Foi o caso da cliente que você conheceu acima.
- Bebê nascido em 2026: o prazo termina em 2031.
O próprio INSS confirma que pedidos feitos dentro desse período de cinco anos podem ser analisados pelas regras atuais, mesmo que o nascimento tenha acontecido antes de 2024. Ou seja, quem teve filho nos últimos cinco anos ainda pode estar a tempo.
O que fazer agora
O caminho depende do momento em que você está.
Se você já teve filho nos últimos cinco anos: verifique logo se você estava coberta pelo INSS na data do parto ou da adoção. Se estava, o pedido ainda pode ser feito, e cada mês de espera aproxima o fim do prazo.
Se você pensa em ter filhos morando fora: planeje antes. Contribuir como segurada facultativa mantém a sua cobertura no INSS. E o valor das contribuições influencia diretamente o valor do benefício.
Em ambos os casos, a análise precisa considerar o seu histórico no INSS, o país onde você mora e se há acordo de Previdência entre esse país e o Brasil. Um erro nessa análise pode custar o benefício inteiro.
Perguntas frequentes
Meu filho nasceu no exterior. Tenho direito? Sim. O que importa é você estar coberta pelo INSS na data do parto, não o país onde o bebê nasceu.
Preciso ter contribuído por muitos meses? Não. Desde abril de 2024, o INSS não exige número mínimo de contribuições para o salário-maternidade. Basta estar coberta pela Previdência no momento do parto ou da adoção.
Já contribuo no país onde moro. Posso contribuir também para o INSS? Pode. Não há impedimento. A pergunta certa é se vale a pena para o seu caso, e isso depende do seu planejamento.
Adotei uma criança. O benefício também vale? Vale. O salário-maternidade também é pago em caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção.
Meu filho nasceu há mais de cinco anos. Ainda dá tempo? Infelizmente, não. As parcelas de mais de cinco anos não podem mais ser cobradas.
Não deixe o prazo decidir por você
A brasileira da nossa história tinha o direito. O que faltou foi informação no momento certo.
Sou Vanessa Vaz Marschallinger, advogada especialista em Direito Previdenciário, com ampla experiência no atendimento a brasileiros que vivem no exterior. Meu escritório é 100% digital e atende brasileiras em diversos países, como Áustria, Alemanha, Portugal, Espanha e Itália, além de quem mora em países sem acordo de Previdência com o Brasil.
Se você teve filho nos últimos cinco anos, ou pensa em ter, fale comigo antes que o prazo acabe. Vamos verificar juntas se você tem direito e qual o melhor caminho para o seu caso.
Agende sua consulta pelo WhatsApp: +43 670 407 1939
Fontes oficiais
- INSS — Salário-maternidade
- INSS — Podcast Momento INSS: mudanças na carência do salário-maternidade (IN PRES/INSS nº 188/2025)
- INSS — Tabela de contribuição: histórico (valores de 2021)
- INSS — Teto do INSS chega a R$ 8.475,55 em 2026
- Ministério da Previdência Social — Piso previdenciário de R$ 1.621 em 2026

