Você contribuiu por anos na Alemanha e no Brasil — mas será que isso vai se transformar em aposentadoria?
Aposentadoria·6 min de leitura

Você contribuiu por anos na Alemanha e no Brasil — mas será que isso vai se transformar em aposentadoria?

Vanessa Vaz Marschallinger

Advogada previdenciarista · OAB/RJ 264.772

Essa dúvida é mais comum do que parece — e faz todo sentido, já que são dois sistemas previdenciários completamente diferentes, com regras, idades mínimas e tempos de carência distintos.

O problema: contribuir em dois países pode significar não se aposentar em nenhum

Hoje, pelas regras vigentes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para quem ingressou a partir de 14/11/2019 — data da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019) —, a aposentadoria programada exige da mulher 62 anos de idade e 15 anos de contribuição, e do homem 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. Quem já contribuía antes dessa data pode se enquadrar em regras de transição específicas, com exigências que mudam ano a ano.

Na Alemanha, o sistema previdenciário (Deutsche Rentenversicherung) tem sua própria lógica de carência e idade mínima, também distinta da brasileira.

Ou seja: uma pessoa que contribuiu alguns anos no Brasil e outros tantos na Alemanha pode, isoladamente, não completar os requisitos de nenhum dos dois países — mesmo tendo trabalhado (e contribuído) a vida inteira.

A agitação: o erro mais comum é achar que "cada país cuida do seu"

Muitos brasileiros na Alemanha não sabem que existe um instrumento jurídico específico para essa situação, o que leva a decisões equivocadas. Os erros mais frequentes:

  • Achar que basta "somar anos trabalhados", sem entender que o que se soma é apenas tempo de contribuição para fins de carência — os valores efetivamente recolhidos em cada país não se somam nem se transferem entre si.
  • Achar que, ao usar o acordo, um único país paga a aposentadoria inteira. Na prática, quando há totalização de períodos, cada país paga o valor proporcional ao tempo de contribuição cumprido em seu próprio sistema, em relação ao tempo total totalizado.
  • Confundir o acordo previdenciário com uma isenção de Imposto de Renda — são coisas diferentes, com regras próprias e específicas (mais abaixo).
  • Deixar para pesquisar isso apenas na hora de pedir o benefício, quando já é tarde para reorganizar documentos ou reconsiderar a estratégia.

A solução: o Acordo de Previdência Social Brasil-Alemanha

Esse instrumento existe. Trata-se do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, assinado em 03/12/2009, regulamentado por Ajuste Administrativo de 16/12/2010 e pela Instrução Normativa INSS/PRES nº 45/2010, em vigor desde 1º de maio de 2013. Seu objetivo declarado é garantir os direitos previdenciários dos trabalhadores que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação previdenciária do Brasil e/ou da Alemanha, bem como de seus dependentes.

Quem pode usar o acordo: todos aqueles que estejam ou tenham estado sujeitos à legislação previdenciária do Brasil e/ou da Alemanha, e seus dependentes — segundo a própria cartilha oficial do INSS sobre o acordo.

O mecanismo central: totalização de períodos

O segurado pode computar, quando necessário, os períodos de contribuição cumpridos no outro país para completar os requisitos de carência exigidos para o benefício pretendido. Quando há essa totalização, o valor do benefício pago por cada país é calculado na proporção do tempo de contribuição cumprido naquele país em relação ao tempo total totalizado. Os valores das contribuições recolhidas em cada país não interferem no cálculo do benefício do outro — apenas o tempo conta.

Importante: os períodos cumpridos antes mesmo da entrada em vigor do acordo (1º de maio de 2013) também são considerados na totalização, conforme as disposições transitórias do próprio texto do acordo.

Benefícios cobertos pelo acordo:

No Brasil (INSS)

Na Alemanha

Aposentadoria por Idade

Seguro Previdenciário (Rentenversicherung)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Seguro Complementar da Caixa de Seguro dos Operários Siderúrgicos

Aposentadoria por Invalidez

Seguro de Aposentadoria dos Agricultores

Aposentadoria Especial

Seguro de Acidentes (aposentadorias e outras prestações pecuniárias)

Pensão por Morte (RGPS e RPPS)

Auxílio-Acidente

Vale destacar que o acordo também contempla os servidores públicos (Regimes Próprios de Previdência Social), sendo um dos poucos acordos brasileiros com essa amplitude de cobertura.

E se eu for enviado temporariamente para trabalhar na Alemanha?

O acordo prevê o Certificado de Deslocamento Temporário, que evita a dupla contribuição previdenciária. Ele é concedido, por um período inicial de até 24 meses, ao empregado ou trabalhador autônomo que exerça regularmente atividade econômica significativa em seu país de origem (entendida, em regra, como no mínimo 25% do faturamento da empresa ou 25% dos empregos permanentes no país de origem).

Esse prazo pode ser estendido por meio de uma "Convenção Excepcional" — uma decisão discricionária baseada nas circunstâncias do caso concreto — em regra por até 5 anos, podendo haver prorrogação adicional de até 3 anos em situações específicas devidamente justificadas. Após o deslocamento (incluindo eventual prorrogação), é exigido um período mínimo de 24 meses de exercício de atividade no país de origem antes de se poder requerer um novo deslocamento.

Como e onde requerer o benefício:

  • Residentes no Brasil: o requerimento pode ser feito em qualquer Agência da Previdência Social (APS), informando tratar-se de pedido no âmbito do Acordo Brasil/Alemanha. A unidade especializada responsável é a Agência da Previdência Social Acordos Internacionais Florianópolis (APSAI Florianópolis), na Rua Felipe Schmidt, 331, 4º andar, Centro, Florianópolis/SC.
  • Residentes na Alemanha: o requerimento pode ser feito diretamente junto às instituições previdenciárias alemãs competentes — Deutsche Rentenversicherung Bund, Deutsche Rentenversicherung Knappschaft-Bahn-See ou DRV Nordbayern —, sendo automaticamente considerado também um requerimento junto ao INSS.

Documentação geral exigida: documento de identidade (RG ou equivalente emitido no país acordante), CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e comprovante de inscrição no PIS/PASEP, entre outros documentos específicos conforme o tipo de benefício e a categoria do segurado (empregado, contribuinte individual, dependente etc.).

Um ponto de atenção que ninguém pode ignorar: o Imposto de Renda

O acordo previdenciário não trata de isenção de Imposto de Renda. Segundo a própria cartilha oficial do INSS sobre o acordo, o desconto do Imposto de Renda sobre o benefício é feito automaticamente, conforme a legislação da Receita Federal do Brasil:

  • Para segurados residentes no Brasil: aplica-se a tabela progressiva do Imposto de Renda.
  • Para segurados residentes no exterior (incluindo a Alemanha): aplica-se a alíquota fixa de 25% sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão por morte ou invalidez.

Tratar previdência e imposto de renda como se fossem a mesma coisa é um dos erros mais caros que vemos brasileiros cometerem.

Outros pontos importantes do acordo

  • As aposentadorias e pensões, uma vez recebido o primeiro pagamento (ou efetuado o saque de PIS/FGTS vinculado à aposentadoria), tornam-se irreversíveis e irrenunciáveis.
  • Não é necessário se desligar do emprego para requerer a aposentadoria pelo INSS.
  • Quem estiver trabalhando ou recebendo benefício (exceto pensão de dependentes) no país acordante tem garantida a manutenção da qualidade de segurado no Brasil.
  • A Aposentadoria por Invalidez concedida pela legislação brasileira não é vitalícia por natureza: o beneficiário pode ser convocado para nova perícia médica pelo INSS.

Por que buscar orientação especializada faz diferença

Cada caso é único: idade, tempo de contribuição em cada país, regra de transição aplicável no Brasil, categoria de segurado e o momento certo de dar entrada no pedido influenciam diretamente o valor final da aposentadoria. Uma análise individualizada — feita antes de se aposentar, e não depois — é o que separa quem recebe o benefício mais vantajoso possível de quem descobre tarde demais que perdeu dinheiro no caminho.

Se você é brasileiro na Alemanha (ou pretende se mudar para lá) e quer entender exatamente como o acordo se aplica à sua trajetória, agende uma consulta. Uma simulação detalhada do seu histórico contributivo pode ser o primeiro passo para uma aposentadoria mais segura — e mais vantajosa — dos dois lados do Atlântico.

Fontes oficiais consultadas: Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha (assinado em 03/12/2009); Cartilha "Acordo Brasil/Alemanha" — Instituto Nacional do Seguro Social (INSS/Ministério da Previdência Social); Ajuste Administrativo para execução do Acordo (16/12/2010); gov.br/inss (regras de aposentadoria — Emenda Constitucional nº 103/2019); Ministério Federal das Relações Exteriores da Alemanha (brasil.diplo.de).

Precisa de ajuda com seu caso?

Cada negativa tem um motivo — e um caminho. Entre em contato e analisamos o seu.

Entre em contato

← Artigo anterior

Ver todos os artigos do Blog

Próximo artigo →

Explore mais artigos no Blog